LEI Nº 3.503, DE 19 DE MAIO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 07/2025 – Msg nº 08/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Revoga o art. 3º da Lei nº 1.352, de 14 de outubro de 1997, que desafeta logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 1.352, de 14 de outubro de 1997, que desafeta logradouro público.
Art. 2º Fica autorizada a alienação ou permuta da área objeto da desafetação prevista na lei originária, nos termos e condições a serem apurados em processo administrativo próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de maio de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal