LEI Nº 3.502, DE 5 DE MAIO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 08/2025 – Msg nº 09/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Altera a Lei nº 3.487, de 25 de março de 2025, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IV e XI do art. 10 da Lei nº 3.487, de 25 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ——————————————————————————
IV – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão, sem limite máximo de idade;
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XI – ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para candidatos do sexo masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para candidatas do sexo feminino;
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Art. 2º O art. 61 da Lei nº 3.487, de 2025, passa a vigorar com a inclusão de §3º, com a seguinte redação:
“Art. 61 ——————————————————————————–
§3º Os Guardas Municipais que optarem em permanecer no regime estatutário sem o acesso ao novo plano de cargos, carreira e remuneração desta Lei, irão cumprir jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, estabelecidas na presente Lei, observando o §2º do art. 22 da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000.” (N.R)
Art. 3º Fica alterado o vencimento-base fixado no Anexo I, na Tabela A, da Lei nº 3.487, de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“—————————————————————————————— ——————————————————————————————-
CLASSE VI
|
Guarda Civil Municipal |
Vencimento base no valor de R$ 2.000,00
|
———————————————————————————–“(N.R)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de maio de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal