LEI Nº 3.498, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 06/2025.
Autor: Vereador Claudio de Oliveira Thomaz.
Dispõe sobre a prioridade de atendimento, na forma que especifica, para as pessoas que realizam tratamentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, nos órgãos públicos municipais que prestam atendimento ao público, atendimento prioritário para as pessoas que realizam tratamentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia.
Art. 2º Os ônibus pertencentes às empresas concessionárias ou permissionárias que prestam serviço de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Duque de Caxias deverão disponibilizar assentos preferenciais para as pessoas que realizam tratamentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia, respeitada a precedência de outras prioridades legais.
Art. 3º A Lei nº 3.089, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1°-A:
“Art. 1º-A A reserva de vagas a que se refere esta Lei também fica estendida para as pessoas que realizam tratamentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia, em observância ao que dispõe a Lei Estadual nº 7.785, de 13 de novembro de 2017.” (NR)
Art. 4º As disposições previstas nesta Lei somente terão validade enquanto puder ser comprovada a condição de saúde que confirme a realização de tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise ou a necessidade de utilização de bolsa de colostomia.
Art. 5º A documentação necessária à comprovação da condição de beneficiário desta Lei observará as disposições legais pertinentes sobre o assunto e as eventuais exigências que possam ser definidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de abril de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
