Lei n° 3.496 de 22 de abril de 2025

Em 22, abril, 2025

LEI Nº 3.496, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2025 – Msg nº 04/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Altera a Lei nº 880, de 21 de julho de 1988, que denomina Equipamento Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 880, de 21 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria a Pré-Escola Municipal Luiz Gama Borges e dá outras providências.”

Art. 2º A Lei nº 880, de 21 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL LUIZ GAMA BORGES o equipamento público localizado na Rua Malherbe, lotes 1 e 32 da quadra 90, no Parque Paulista, 3º Distrito deste Município.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de abril de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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