LEI Nº 3.495, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 06/2025 – Msg nº 06/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção Animal, a instituição dos cargos necessários para sua estrutura administrativa e a consolidação das Secretarias Municipais renomeadas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Proteção Animal, órgão da Administração Pública Municipal, com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Duque de Caxias.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Proteção Animal:
I – desenvolver e implementar programas e ações de proteção e defesa dos animais domésticos e silvestres;
II – fiscalizar e coibir práticas de maus-tratos contra animais, em colaboração com os órgãos competentes;
III – promover campanhas de conscientização sobre posse responsável e bem-estar animal;
IV – gerir abrigos e programas de adoção de animais abandonados;
V – estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos; e
VI – outras atribuições correlatas definidas em regulamento próprio.
Art. 3º Para a estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Proteção Animal, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Proteção Animal, símbolo SS;
II – 1 (um) cargo de Subsecretário Municipal de Proteção Animal, símbolo SB;
III – 4 (quatro) cargos em comissão de Assistente do Secretário, símbolo CC/1;
IV – 5 (cinco) cargos em comissão de Consultor Técnico, símbolo CC/2;
V – 7 (sete) cargos em comissão de Assistente Operacional, símbolo CC/3; e
VI – 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Operacional, símbolo CC/4.
Art. 4º Com a criação da Secretaria Municipal de Proteção Animal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal passa a ser denominada Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mantendo suas competências específicas relacionadas à gestão ambiental.
Art. 5º Ficam consolidadas, na estrutura da Administração Municipal, as Secretarias Municipais cujas nomenclaturas foram alteradas, permanecendo subordinadas diretamente ao Poder Executivo (Gabinete do Prefeito), passando a denominar-se:
I – Secretaria Municipal de Defesa Civil, anteriormente denominada Superintendência de Defesa Civil;
II – Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e do Idoso, anteriormente denominada Secretaria Municipal de Energia Renovável;
III – Secretaria Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, anteriormente denominada Secretaria Municipal de Eventos; e
IV – Secretaria Municipal de Gestão e Inclusão, anteriormente denominada Secretaria Municipal de Defesa dos Direitos da Terceira Idade.
Art. 6º Fica consolidada, na estrutura administrativa municipal, a Subprefeitura do 1º Distrito, cujos cargos foram estabelecidos sem acréscimo de despesas para o Município, mantendo suas competências conforme definido pelo Poder Executivo.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
