Lei n° 3.484 de 13 de março de 2025

Em 13, março, 2025

LEI Nº 3.484, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 01/GP/2025 – Msg nº 01/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.

Altera a Lei nº 2.475, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a instituição, estrutura, funcionamento e processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 2.475, 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 Os Conselheiros Tutelares perceberão remuneração mensal a título de gratificação, tomando por base o nível de vencimento dos servidores municipais que exerçam Cargo em Comissão, símbolo CC1, acrescido de 70% do valor do cargo, sendo assegurado o direito à:
………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de março de 2025.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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