Lei n° 3.482 de 30 de dezembro de 2025

Em 30, janeiro, 2025

LEI Nº 3482, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 317/2024.
Autor: Vereador Clovis Mororo Magalhães.

Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a implantação do Projeto ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE, nas escolas da Rede Pública Municipal de Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a criação do Projeto ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE, com a finalidade de proporcionar a alunos com deficiência vinculados à Rede Pública Municipal de Educação a possibilidade de praticar esporte, em, ao menos, 1 (uma) das modalidades reconhecidas pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB).

Art. 2º A participação dos alunos a que se refere esta Lei no Projeto ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE será facultativa e condicionada à realização de exame médico que ateste que o aluno está em condições físicas adequadas à exigência do esporte escolhido.

Parágrafo único. A participação do aluno a que se refere esta Lei no Projeto ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE precisa ser devidamente autorizada pelo responsável legal.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos responsáveis, estabelecerá o(s) local(is) devidamente adaptado(s) para a execução das atividades do Projeto ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE.

Parágrafo único. Durante as atividades vinculadas ao Projeto ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE, os alunos serão acompanhados por profissionais qualificados.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá, segundo juízo de conveniência e oportunidade, firmar parcerias com instituições, públicas ou privadas, especializadas em esportes para pessoas com deficiência.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do Projeto ESPORTE PARALÍMPICO CAXIENSE correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão especialmente discriminadas nos projetos de Lei Orçamentária subsequentes à entrada em vigor da presente Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2024.

JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal

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