Lei n° 3.480 de 30 de dezembro de 2024

Em 30, dezembro, 2024

LEI Nº 3480, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 322/2024.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Dispõe sobre a fixação do subsídio a que se refere o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias fica fixado em R$ 18.125,00 (dezoito mil, cento e vinte e cinco reais).

Art. 2º O subsídio fixado por esta Lei será revisado anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice, quando da revisão geral anual, a teor do que dispõem o art. 37, inciso X, e o art. 29, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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