Lei n° 3.479 de 30 de dezembro de 2024

Em 30, dezembro, 2024

LEI Nº 3.479, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 024/GP/2024 – Msg nº 30/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel Reis.

Altera a Lei nº 3.428, de 28 de junho de 2024, que denomina equipamento público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.428, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL WALDEMAR ZVEITER o equipamento público localizado entre a Avenida Branca Dias e a Rua Projetada (próximo à UBS Dr. Iveraldo Carvalho Pessoa, popularmente conhecida como UBS Cangulo), Bairro Cangulo, 2º Distrito deste Município.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de DEZEMBRO de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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