Lei n° 3.478 de 30 de dezembro de 2024

Em 30, dezembro, 2024

LEI Nº 3.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 321/2024.
Autor: Vereador Eduardo Moreira da Silva.

Denomina logradouro público (Rua Claudira Ferreira Martins de Assis).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA CLAUDIRA FERREIRA MARTINS DE ASSIS a atual rua sem denominação oficial e sem saída, com início na Avenida Vereador Alexsandro Silva Faria / Avenida Sandro do Sindicato (antiga Avenida Cinco de Julho), na altura das Ruas Francisco Azevedo Teixeira Alves e Isabel Ribeiro, todas localizadas no Bairro Pilar, 2º Distrito deste Município.

Parágrafo único. A RUA CLAUDIRA FERREIRA MARTINS DE ASSIS, citada no caput deste artigo, é paralela à Rua Projetada A.

Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas do supracitado logradouro, é parte integrante desta Lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

ANEXO

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