LEI Nº 3.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 315/2024.
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Junior.
Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Parágrafo único. O DIA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, firmar parcerias a fim de viabilizar ações voltadas à celebração do DIA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal
