LEI Nº 3.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 030/GP/2024 – Msg nº 38/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel Reis.
Desafeta bem público e muda sua destinação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados com mudança de destinação, os imóveis descritos abaixo e constantes nos Anexos I e II da presente Lei, pertencentes ao Município de Duque de Caxias:
I – TRECHO DA RUA CACEQUI – medindo 25,32 metros de frente para a Estrada Velha do Pilar; 15,00 metros nos fundos confrontando a Rua Caraúba; 86,64 metros pelo lado esquerdo confrontando a Área 2; e 66,24 metros pelo lado direito confrontando a Área 1, totalizando 1.146,58m²;
II – TRECHO DA ESTRADA VELHA DO PILAR – medindo 32,00 metros de frente para a Estrada Velha do Pilar; 31,90 metros nos fundos confrontando a Estrada Velha do Pilar; 167,45 metros pelo lado esquerdo confrontando a Área 1; e 167,53 metros confrontando com a Área 2, totalizando uma área de 3.349,14m²;
III – TRÊS ÁREAS SEM DENOMINAÇÃO, IDENTIFICADAS COMO PRAÇAS:
a) ÁREA 1 – medindo 105,00 metros de frente para a Rua Treze; 167,45 metros nos fundos confrontando a Estrada Velha do Pilar; 26,92 metros pelo lado esquerdo confrontando a Rua Antióquia; 157,36 metros pelo lado direito confrontando a Rua Cacequi, totalizando 9.674,89m²;
b) ÁREA 2 – medindo 167,53 metros de frente para a Estrada Velha do Pilar; 105,00 metros nos fundos confrontando com a Rua Caraúba; 217,19 metros pelo lado esquerdo confrontando a Rua Antióquia; 86,64 metros pelo lado direito confrontando a Rua Cacequi, totalizando 15.955,96 m²;
c) ÁREA 3 – medindo 76,48 metros de frente para a Estrada Velha do Pilar, em dois segmentos: um reto de 15,11 metros e outro curvo de 61,37 metros; 55,00 metros nos fundos confrontando a Área 3; 66,24 metros pelo lado esquerdo confrontando a Rua Cacequi; 14,35 metros pelo lado direito confrontando a Estrada Velha do Pilar, totalizando 1.974,08 m²;
IV – ÁREAS NO LOTEAMENTO CHÁCARAS ARCAMPO:
a) ÁREA 4 – medindo 56,00 metros de frente para a Estrada da Ligação, mais 47,00 metros em linha curva, em 3 segmentos com frente para a Estrada da Ligação e Estrada do Roçado, sendo um de 13,50 metros, um de 8,50 metros, e um de 25,00 metros; 77,00 metros nos fundos confrontando com área designada por n° 2; 147,00 metros pelo lado direito confrontando área designada por n° 3; 175,00 metros pelo lado esquerdo confrontando a Rua Projetada, totalizando 13.794,00 m²;
b) ÁREA 8 – medindo 147,00 metros de frente em três segmentos para a Estrada do Roçado, o primeiro em arco de círculo de raio 18,00 metros, com 26,00 metros de desenvolvimento, o segundo em uma reta de 96,00 metros e o terceiro em arco de círculo de raio 17,00 metros com desenvolvimento de 25,00 metros, por 146,50 metros na linha dos fundos, por 83,00 metros pelo lado direito e finalmente 86,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando na frente com a Estrada do Roçado, nos fundos com a área 7, pelo lado direito com uma Rua Projetada, e pelo lado esquerdo com a Estrada da Invernada, totalizando com 13.800,00m².
Parágrafo único. Os imóveis relacionados no caput deste artigo passam a constituir bem de uso dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8°, XVII da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, dispor sobre a administração, a utilização e alienação dos bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal
