Lei n° 3.470 de 16 de dezembro de 2024

Em 16, dezembro, 2024

LEI Nº 3470, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 310/2023.
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Junior.

Dispõe sobre a prioridade de vagas em escolas da Rede Municipal de Educação e em unidades da FUNDEC e demais instituições que menciona a fim de garantir formação básica e profissional a jovens atendidos pelos Abrigos Institucionais situados em Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de vagas em escolas da Rede Municipal de Educação e em unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais (FUNDEC) ou outras instituições de ensino profissional a jovens atendidos pelos Abrigos Institucionais situados em Duque de Caxias a fim de garantir sua formação básica e profissionalizante.
Parágrafo único. A prioridade de vagas de que trata esta Lei fica assegurada aos jovens que estejam sendo atendidos há, no mínimo, 6 (seis) meses por um dos Abrigos Institucionais situados neste Município.
Art. 2º Os cursos profissionalizantes a que se refere esta Lei poderão ser oferecidos por meio de parceria entre o Poder Executivo e instituições de ensino profissionalizante, públicas ou privadas.
Art. 3º O direito a que se refere esta Lei fica condicionado à existência de turmas no nível educacional pretendido na instituição objeto de interesse.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar de Educação Básica ou de ensino profissionalizante mais próxima ao Abrigo Institucional em que o jovem esteja sendo atendido não disponha de turmas para a formação básica e profissional no nível / modalidade desejados, fica assegurada a preferência de matrícula em unidades / instituições com a menor distância possível do Abrigo Institucional em que o jovem esteja sendo atendido.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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