Lei n° 3.466 de 06 de dezembro de 2024

Em 06, dezembro, 2024

Lei n° 3.466 de 06 de dezembro de 2024

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 028/GP/2024 – Msg nº 36/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel Reis.

Altera a Lei nº 3.032, de 26 de junho de 2020, que autoriza o Poder Executivo de Duque de Caxias a criar a Caxias Serv- Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei nº 3.032, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Caxias Serv-Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A tem como objeto explorar o ramo de serviços gerais e de saúde pública, tendo por finalidade diretamente as atividades econômicas abaixo especificadas, cabendo-lhe o desempenho dos seguintes serviços, direta e indiretamente:”
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 3.032, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
XIII – serviços médicos;
XIV – serviços de Odontologia;
XV – serviços de Psicologia;
XVI – serviços de Enfermagem; e
XVII – serviços de Fisioterapia.”
Art. 3º O art. 22 da Lei nº 3.032, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Fica a Caxias Serv-Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado e não superior a 6 (seis) anos.
§1º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput deste artigo somente poderão ser celebrados até que a Caxias Serv-Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A, finalize a estruturação de seu quadro de pessoal mediante concurso público.

§2º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput não poderão ser prorrogados.

§3º A Caxias Serv-Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas “a” e “b” do §2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nacional nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.
………………………………………………………………………………………………”

Art. 4º Fica revogado o §2º do art. 1º da Lei nº 3.032, de 26 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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