RESOLUÇÃO Nº 2.903, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Revoga a Resolução nº 2.814, de 17 de fevereiro de 2022, e altera dispositivos da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), para dispor sobre o horário das sessões ordinárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação dos seguintes dispositivos da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias):
“Art. 74. ………………………………………………………..
§2º As sessões ordinárias terão início às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) e término às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), realizando-se às terças e quintas-feiras, reservando-se as segundas, quartas e sextas-feiras para reunião das Comissões Permanentes.”
“Art. 79. Terminada a leitura da ata e dos documentos, o Presidente da Câmara concederá a palavra aos Vereadores previamente inscritos em livro específico, mediante assinatura de próprio punho, a partir das 17h (dezessete horas) do dia em que se realizar a sessão, ou não havendo inscritos, aos que solicitarem para falar sobre assunto de qualquer natureza, não podendo cada orador exceder o prazo de 10 (dez) minutos, salvo a hipótese prevista no §1º deste artigo.”
“Art. 80. Às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), impreterivelmente, será declarada aberta a Ordem do Dia, quando será lícito a qualquer Vereador requerer a verificação de quórum.”
“Art. 82. ………………………………………………………….
………………………………………………………………………..
§3º A inscrição para discussão da matéria da Ordem do Dia far-se-á na Mesa, em livro próprio, a partir das 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) do dia em que se realizar a sessão.”
“Art. 9º …………………………………………………………..
Parágrafo único. Os atos a que se refere o caput deste artigo só serão liberados para utilização do Plenário no seu tempo livre, ou seja, de segunda a quinta-feira, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), e às sextas-feiras, das 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas).”
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 2.814, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3 de dezembro de 2024.
CELSO LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente
