Lei Complementar n° 18 de 14 de novembro de 2024

Em 14, novembro, 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 1, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Duque de Caxias), para modificar os limites do Macrozoneamento da Zona de Ocupação Básica (ZOB), Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As áreas identificadas nesta Lei Compementar, definidas pelas coordenadas em projeção UTM apresentadas em quadro e na planta constantes nos Anexos desta Lei, localizadas no Bairro São Bento, 2º Distrito, passam a pertencer à Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), sendo suprimida da Zona de Ocupação Básica (ZOB), definida pela Lei Complementar nº 1, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Duque de Caxias).
Art. 2º As áreas de interesse social delimitadas nesta Lei Complementar deverão seguir os parâmetros urbanísticos da Zona Habitacional de 4ª Categoria – ZH4, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.713, de 6 de maio de 2024, garantindo a conformidade com as diretrizes urbanísticas e ambientais.
Art. 3º Deverão ser atendidos todos os dispositivos, de todas as esferas de governo, da legislação ambiental pertinente, especialmente as que tratam das faixas marginais de proteção caso sejam atingidas pela área definida por esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de novembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

ANEXO

 

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