Lei n° 3.464 de 13 de novembro de 2024

Em 13, novembro, 2024

LEI Nº 3464 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 307/2024.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.

Denomina logradouros públicos no Loteamento Cristo Rei, Bairro São Bento (Ruas Infantaria, Princesa Isabel e Lancelot).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos localizados no Loteamento Cristo Rei, Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município:

I – RUA PRINCESA ISABEL a atual rua sem denominação oficial que começa no logradouro popularmente conhecido como Travessa Gabriel Pinto e termina na Rua Lancelot;

II – RUA INFANTARIA a atual rua sem saída e sem denominação oficial que começa na Rua Princesa Isabel; e

III – RUA LANCELOT a atual rua sem saída e sem denominação oficial com início na Rua Princesa Isabel.

Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas dos supracitados logradouros, é parte integrante desta Lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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