LEI Nº 3464 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 307/2024.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.
Denomina logradouros públicos no Loteamento Cristo Rei, Bairro São Bento (Ruas Infantaria, Princesa Isabel e Lancelot).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos localizados no Loteamento Cristo Rei, Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município:
I – RUA PRINCESA ISABEL a atual rua sem denominação oficial que começa no logradouro popularmente conhecido como Travessa Gabriel Pinto e termina na Rua Lancelot;
II – RUA INFANTARIA a atual rua sem saída e sem denominação oficial que começa na Rua Princesa Isabel; e
III – RUA LANCELOT a atual rua sem saída e sem denominação oficial com início na Rua Princesa Isabel.
Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas dos supracitados logradouros, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal