Lei n° 3.458 de 30 de outubro de 2024

Em 30, outubro, 2024

LEI Nº 3458 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 304/2024.
Autor: Vereador Marcos Vinicius de Moraes Guimarães.

Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA DA DEMOCRACIA no âmbito do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DA DEMOCRACIA a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de janeiro.
Parágrafo único. O DIA DA DEMOCRACIA integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O DIA DA DEMOCRACIA tem como objetivos:
I – divulgar informações sobre o que é a democracia e as características dessa forma de governo;
II – promover a valorização de princípios e valores democráticos; e
III – fortalecer a luta em prol da manutenção da democracia.
Art. 3º No DIA DA DEMOCRACIA, a Administração Pública poderá realizar atividades educativas, debates, palestras, exposições, entre outros eventos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, firmar parcerias com instituições educacionais, organizações não governamentais, entidades da sociedade civil, associações de moradores, entre outros, a fim de viabilizar as ações voltadas à celebração do DIA DA DEMOCRACIA.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de outubro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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