LEI Nº 3457 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 303/2024.
Autor: Vereador José Miguel de Mesquita Filho.
Considera Órgão de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Assistência a Carentes Especiais (ABRACE).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA A CARENTES ESPECIAIS (ABRACE), com sede na Rua Mariz e Barros, nº 19, Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de outubro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal