Lei n° 3.457 de 30 de outubro de 2024

Em 30, outubro, 2024

LEI Nº 3457 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 303/2024.
Autor: Vereador José Miguel de Mesquita Filho.

Considera Órgão de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Assistência a Carentes Especiais (ABRACE).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA A CARENTES ESPECIAIS (ABRACE), com sede na Rua Mariz e Barros, nº 19, Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de outubro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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