LEI Nº 3452 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 276/2024.
Autor: Vereador Mauricio Guimarães Nascimento.
Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO CONTADOR e o DIA MUNICIPAL DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o DIA MUNICIPAL DO CONTADOR e o DIA MUNICIPAL DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
§1º A celebração oficial do DIA MUNICIPAL DO CONTADOR ocorrerá anualmente no dia 22 de setembro.
§2º A celebração oficial do DIA MUNICIPAL DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE ocorrerá anualmente no dia 10 de junho.
§3º O DIA MUNICIPAL DO CONTADOR e o DIA MUNICIPAL DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE integrarão o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover meios e adotar ações para celebrar o DIA MUNICIPAL DO CONTADOR e o DIA MUNICIPAL DA MULHER PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de outubro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal
