Lei n° 3.405 de 19 de abril de 2024

Em 19, abril, 2024

LEI Nº 3405 DE 19 DE ABRIL DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 279/2024.
Autor: Vereador Nivan Almeida.

Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO DIÁLOGO INTERSETORIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA TUBERCULOSE E DO HIV (AIDS).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO DIÁLOGO INTERSETORIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA TUBERCULOSE E DO HIV (AIDS) a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro, em alusão ao período em que já estão previstas atividades relativas à Campanha “Dezembro Vermelho”, desenvolvida anualmente em território nacional.

Parágrafo único. O DIA MUNICIPAL DO DIÁLOGO INTERSETORIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA TUBERCULOSE E DO HIV (AIDS) integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, promover, por meio de convênios com órgãos relacionados à Saúde, Assistência Social e Cultura, ações e eventos voltados à celebração do DIA MUNICIPAL DO DIÁLOGO INTERSETORIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA TUBERCULOSE E DO HIV (AIDS).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de abril de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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