Lei n° 3.398 de 09 de abril de 2024

Em 09, abril, 2024

LEI Nº 3398, DE 9 DE ABRIL DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 01/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Denomina logradouro público e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE MUNICIPAL LÚCIA DE FÁTIMA BOMFIM DE CASTRO E SILVA o equipamento público situado à Rua Mariz e Barros, nº 594, Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto, 1° Distrito deste Município.
Art. 2º Fica criada 1 (uma) Função de Confiança, denominada Diretor, com remuneração mensal do mesmo valor pago aos detentores do cargo de Símbolo FCD, em conformidade com a Lei nº 3.345, de 14 de setembro de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017.
Art. 3º Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º da presente Lei, a Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam criadas 189 (cento e oitenta e nove) Funções de Confiança, denominadas Diretor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

………………………………………………………………………………………………………….”

“Anexo Único
……………………………………………………………………………………………………………

A. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO I

……………………………………………………………………………………………………………

25. Creche Municipal Lúcia de Fátima Bomfim de Castro e Silva.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de abril de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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