Lei n° 3.397 de 04 de abril de 2024

Em 04, abril, 2024

LEI Nº 3397 DE 4 DE ABRIL DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 04/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Altera a Lei nº 3.032, de 26 de junho de 2020, que autoriza o Poder Executivo de Duque de Caxias a criar a Caxias Serv-Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 3.032, de 26 de junho de 2020.
Art. 2º A Lei nº 3.032, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º…………………………………………………………………………………………..
I – a receita decorrente de prestação de serviços, cujo valor não poderá exceder o importe de 1% (um por cento) sobre o valor global das contratações firmadas com terceiros;
……………………………………………………………………………………………………….”
“Art. 6º…………………………………………………………………………………………….
I – ……………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………….
IX – atividades de limpeza;
X – serviços de escritório e apoio administrativo;
XI – atividades administrativas e serviços complementares;
XII – serviços de apoio a área de saúde.”
“Art. 11. A Caxias Serv-Empresa Municipal Prestadora de Serviços Gerais S/A será dirigida pela Diretoria-Executiva, constituída de 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Jurídico, 1 (um) Diretor Administrativo, 1 (um) Diretor Financeiro e 1 (um) Controlador Interno, indicados pelo Prefeito Municipal.
……………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………….
§4º O Presidente, os Diretores e o Controlador Interno são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração. …………………………………………………………………………………………………….. §6º A Diretoria-Executiva contará com 12 (doze) Assessores, os quais prestarão apoio aos Diretores e ao Controlador.”

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de abril de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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