Lei n° 3.395 de 25 de março de 2024

Em 25, março, 2024

LEI Nº 3395, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 238/2023.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.

Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO no âmbito de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

§1º O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

§ 2º O evento de que trata esta Lei poderá ser realizado em qualquer outra data do mês de novembro, em caso de inviabilidade de aplicação do disposto no caput deste artigo.

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada, segundo critérios de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, mediante realização de reuniões, palestras, seminários, entre outros eventos.

Art. 3º Como forma de contribuir para a promoção da data a que se refere o art. 1º, os órgãos públicos designados pelo Poder Executivo poderão incentivar o uso da Fita de Möebius, símbolo da Psicopedagogia.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta Lei ainda poderão ser obtidos mediante doações, campanhas e/ou parcerias com entidades públicas e/ou privadas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá, segundo juízo de conveniência e oportunidade, adotar ações e promover meios para celebrar o DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de março de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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