Lei n° 3.392 de 25 de março de 2024

Em 25, março, 2024

LEI Nº 3392, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 239/2023.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JOVENS TALENTOS DE XÉRÉM, com sede na Estrada Rio d’Ouro, nº 1.026, Sobreloja, Xerém, 4º Distrito deste Município.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de março de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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