Lei n° 3.390 de 25 de março de 2024

Em 25, março, 2024

LEI Nº 3390, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 229/2024.
Autor: Vereador Marcus Vinicius de Moraes Guimarães.

Dispõe sobre a colocação de placas informativas, nas concessionárias e revendedoras de veículos instaladas neste Município, sobre a isenção de impostos às pessoas que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As revendedoras e concessionárias de veículos automotores situadas no âmbito deste Município ficam obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando aos consumidores sobre as isenções tributárias, garantidas por lei, às pessoas com deficiência ou diagnosticadas com moléstias graves que façam jus a esse direito.
Parágrafo único. O cartaz ou placa a que se refere o caput deste artigo deverá ter a medida mínima de uma folha tamanho A3, ou seja, 297mm (duzentos e noventa e sete milímetros) por 420 (quatrocentos e vinte milímetros) e apresentar de forma legível, a seguinte informação:
“O consumidor com grave deficiência ou a pessoa diagnosticada com moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite outras informações a um de nossos vendedores”.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará as seguintes sanções:
I – na primeira ocorrência: advertência, com notificação dos responsáveis pelo estabelecimento visando à regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias; e
II – em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo: aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo das sanções previstas nas leis que prevêem as referidas isenções.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será atualizada anualmente conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no exercício anterior e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de março de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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