Lei n° 3.384 de 07 de março de 2024

Em 07, março, 2024

LEI Nº 3.384, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 226/2023.
Autor: Vereador Marcus Vinicius de Moraes Guimarães.

Dispõe sobre normas de transparência e publicidade quanto à disponibilização da relação de vacinas ofertadas pela Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação da relação de vacinas ofertadas pela Rede Municipal de Saúde, bem como a indicação das unidades vinculadas à Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias onde cada tipo de vacina está disponível.
§1º No informativo com a relação de vacinas disponíveis em cada unidade de saúde a que se refere o caput desta Lei deverá ser indicado o dia em que cada uma delas será aplicada.
§2º Esta Lei tem o objetivo de ampliar a transparência / publicidade de informações e eficiência dos serviços prestados no âmbito do Município de Duque de Caxias, ao facilitar o acesso da população aos locais em que cada vacina está sendo aplicada.
Art. 2º O Poder Executivo poderá fazer a atualização periódica dos dados a que se refere esta Lei, por meio dos seguintes canais:
I – site oficial da Prefeitura;
II – rede social da Prefeitura, se houver; e/ou
III – placa informativa em cada unidade de saúde contendo as informações exigidas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei não dispensa a propaganda volante / itinerante / periódica, quando houver necessidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de março de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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