Lei n° 3.380 de 15 de fevereiro de 2024

Em 15, fevereiro, 2024

LEI Nº 3380 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Considera Órgão de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ALEGRIA DO CENTENÁRIO (G.R.B.C. – Alegria do Centenário).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ALEGRIA DO CENTENÁRIO (G.R.B.C. – ALEGRIA DO CENTENÁRIO), com sede na Rua Doutor Furquim Mendes, nº 143, Bairro Vila Centenário, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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