Lei n° 3.378 de 15 de fevereiro de 2024

Em 15, fevereiro, 2024

LEI Nº 3378, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 224/2023.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.

Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre o uso de placas que informem sobre a importância de respeitar os direitos do Idoso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As repartições públicas e os estabelecimentos privados localizados no âmbito do Município de Duque de Caxias que realizem atendimento ao público ficam obrigados a instalar placas informativas que promovam a valorização do idoso.

Parágrafo único. A instalação das placas a que se refere a presente Lei visa contribuir para a formação de uma cultura de valorização e respeito aos idosos, tendo em vista o disposto na Lei Nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Art. 2º A referência aos direitos do idoso será feita por meio de símbolo – a ser definido pelo órgão competente – desprovido de caráter pejorativo e de juízo de valor, com pictografia que indique objetivamente a idade mínima de 60 (sessenta) anos ou de 80 (oitenta) anos, conforme ordem para atendimento preferencial.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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