Resolução n° 2.877 de 12 de dezembro de 2023

Em 12, dezembro, 2023

RESOLUÇÃO Nº 2.877, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução nº 2.392, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre as regras para o acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O §4º do art. 2º da Resolução nº 2.392, de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………………………………………….
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§4º Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á a documentação exigida pela legislação vigente e/ou a que a administração julgar necessária.”

Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 2.392, de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestada pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), ou no art. 140 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), observados os seguintes procedimentos:
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§2º O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito ou o pagamento direto aos contratados da empresa prestadora do serviço, em conformidade com a legislação vigente.”

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do §4º do art. 2º da Resolução nº 2.392, de 27 de setembro de 2012.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de dezembro de 2023.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

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