Resolução nº 1.797 de 17/05/2000

Em 17, maio, 2000

RESOLUÇÃO Nº 1.797 DE 17 DE MAIO DE 2000
(Revogada pela Resolução nº. 1.849 de 15 de Janeiro de 2001)

Oriunda do Projeto de Resolução nº. 04/2000
Autor: Mesa Executiva – Presidente Gilberto José da Silva

Concede reajuste de salários aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias ficam reajustados em 6% (seis por cento), incidentes sobre o vencimento-base dos valores vigentes em 01 de junho de 1999.

Art. 2º. Fica concedido às categorias funcionais referida no Anexo IV da Resolução n]. 1.338, de 30 de dezembro de 1991 um abono salarial de 12% (doze por cento), incidente sobre o vencimento base no mês de Maio de 2000.

Art. 3º. O abono Salarial previsto no art. 2º da presente Resolução tem caráter provisório, não integra a sistemática dos salários e não está sujeito a qualquer desconto patronal.

Art. 4º. Aos Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal, são assegurados os benefícios previstos no Artigo 143, da Lei nº. 1.506, de 14 de janeiro de 2000, desde que não fixados com base no salário mínimo.

Art. 5º. O reajuste previsto no Art. 1º e o abono mencionado no Art. 2º da presente Resolução não se aplica aos Cargos em Comissão ou às Funções Gratificadas.

Art. 6º. O atual Cargo em Comissão de Assistente do Revisor de Comissão, fica transformado no Cargo de Consultor Técnico da Mesa Executiva, com o símbolo “SS”.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2000, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de Maio de 2000.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

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