Lei n° 3.365 de 09 de novembro de 2023

Em 09, novembro, 2023

LEI Nº 3365, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 09/GP/2023.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar o imóvel que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado desafetado o Lote 02 da Quadra 14, com área total de 11.562,73m² (onze mil, quinhentos e sessenta e dois metros e setenta e três centímetros quadrados), com frente para a Avenida Barão de Japurá, localizado no 1º Loteamento das Chácaras Rio-Petrópolis, 2º Distrito do Município de Duque de Caxias.
§1º O imóvel de que trata o caput deste artigo é resultado do remembramento aprovado pela Certidão nº 000840/2023 emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, referente ao Lote 02 da Quadra 14, com área retificada de 8.938,25m² (oito mil, novecentos e trinta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados) e frente para a Avenida Barão de Japurá, localizada no 1º Loteamento das Chácaras Rio-Petrópolis, área de 533,73m² (quinhentos e trinta e três metros e setenta e três centímetros quadrados) da Rua Projetada H, área de 533,92m² (quinhentos e trinta e três metros e noventa e dois centímetros quadrados) da Rua Projetada E, e área de 1.556,83m² (mil quinhentos e cinquenta e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados) identificada como “Área a ser doada à Escola”, localizadas no Loteamento Jardim Paris, Bairro Jardim Primavera, 2º Distrito de Duque de Caxias.
§2º O imóvel mencionado no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso XVII, do art. 8º, e do inciso XIV do art. 13, todos da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, constante no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A presente desafetação torna a área descrita no art. 1º desta Lei, com destinação exclusiva para construção de unidade habitacional, visando diminuir o déficit habitacional no Município, buscando atender à população com novas unidades habitacionais de interesse social no 2º Distrito, onde existe uma grande demanda por moradias regulares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 9 novembro de de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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