Lei n° 3.364 de 01 de novembro de 2023

Em 01, novembro, 2023

LEI Nº 3364, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 210/2023.
Autor: Vereador Marcos Paulo Casal Barbosa.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais, unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento da Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias disponibilizarem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de que sejam disponibilizadas, em todos os hospitais, unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento da Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias, macas e cadeiras de rodas dimensionadas / adequadas para o atendimento de pessoas obesas.

§1º Deverá haver, no mínimo, 1 (uma) maca e 1 (uma) cadeira de rodas adaptadas por estabelecimento / equipamento de saúde a que se refere esta Lei.

§2º Consideram-se macas e cadeiras de rodas dimensionadas / adequadas para o atendimento de pessoas obesas aqueles equipamentos que suportam, no mínimo, 250kg (duzentos e cinquenta quilogramas).

Art. 2º Todos os hospitais, unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento da Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias deverão anexar, em local de ampla visibilidade e nos espaços de espera, cartazes, adesivos e/ou banners com os seguintes dizeres:

“É obrigatório que todos os hospitais, unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento da Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias disponibilizem macas e cadeiras de rodas dimensionadas / adequadas para o atendimento de pessoas obesas. Para mais informações, consulte a Lei Municipal nº _________________.”

Parágrafo único. Os cartazes, adesivos e/ou banners a que se refere o caput deste artigo devem ser elaborados com letras em tamanho grande.

Art. 3º Os hospitais, unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento da Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar às disposições previstas nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de novembro de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

Skip to content