Lei n° 3.361 de 01 de novembro de 2023

Em 01, novembro, 2023

LEI Nº 3361, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 204/2023.
Autor: Vereadora Maria Landerleide de Assis Duarte.

Institui o DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) no âmbito de Duque de Caxias, com o objetivo de ampliar a divulgação dos mecanismos disponíveis para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Município de Duque de Caxias.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 7 de agosto.

§2º O DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à celebração do DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) ficarão a cargo do órgão competente designado pelo Poder Executivo.

Art. 3º As ações a serem desenvolvidas no DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) visam, entre outros objetivos, realizar campanhas de conscientização e prevenção às espécies de agressão dispostas na Lei Maria da Penha.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá os meios necessários para a divulgação e preservação da data a que se refere esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, estabelecer, por meio de convênios / parcerias a participação do setor privado na realização dos eventos relacionados ao DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Parágrafo único. A participação a que se refere o caput deste artigo poderá incluir o patrocínio da confecção / impressão de material de divulgação e outros meios necessários à efetiva celebração da data comemorativa instituída pela presente Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de novembro de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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