Lei n° 3.360 de 01 de novembro de 2023

Em 01, novembro, 2023

LEI Nº 3360, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 202/2023.
Autor: Vereador Alex Francisco Cunha Alves.

Institui o DIA MUNICIPAL DO CAPELÃO CIVIL E EVANGÉLICO no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO CAPELÃO CIVIL E EVANGÉLICO no âmbito de Duque de Caxias.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 21 de junho.

§2º O DIA MUNICIPAL DO CAPELÃO CIVIL E EVANGÉLICO integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o DIA MUNICIPAL DO CAPELÃO CIVIL E EVANGÉLICO.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de novembro de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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