Lei n° 3.352 de 01 de novembro de 2023

Em 01, novembro, 2023

LEI Nº 3352, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 187/2023.
Autor: Vereador Valdecy Nunes da Rosa Filho.

Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a proibição da comercialização de fios e cabos de cobre sem origem lícita comprovada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o transporte, a comercialização, aquisição, distribuição e estocagem de fios e cabos de cobre sem origem lícita comprovada.

Art. 2º Quando o órgão público municipal responsável pela fiscalização constatar irregularidades que possam configurar violação ao disposto nesta Lei, caberá ao agente público lavrar Auto de Infração.

Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará as seguintes sanções ao infrator:

I – na primeira ocorrência: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – na segunda ocorrência: multa duplicada em relação à anterior, sem prejuízo de apreensão do material; e

III – na terceira ocorrência: cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.

§1º A cassação do Alvará de Funcionamento ocorrerá após trâmite de processo administrativo realizado pelo órgão responsável, possibilitando direito ao contraditório e ampla defesa.

§2º Até a conclusão do trâmite do processo administrativo, o estabelecimento poderá sofrer interdição cautelar.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de novembro de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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