Lei n° 3.347 de 18 de setembro de 2023

Em 18, setembro, 2023

LEI 3.347, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 186/2023.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.

Dispõe sobre a conscientização da prioridade especial às pessoas idosas acima de 80 anos nos termos da Lei Nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados situados no Município de Duque de Caxias que realizam atendimento por senha, ordem de chegada, ou qualquer outra forma que implique espera ao usuário deverão manter, em local visível, um aviso informando que, nos termos do art. 3º, §2º da Lei Nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), está assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos em relação às demais pessoas idosas.

Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo deverão disponibilizar aos usuários maiores de 80 (oitenta) anos senhas indicando prioridade especial em relação às demais pessoas idosas.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento às penalidades / sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei em estabelecimentos públicos correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de setembro de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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