Resolução n° 2.794 de 16 de setembro de 2021

Em 16, setembro, 2021

R E S O L UÇ Ã O Nº 2794 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a avaliação dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 2º A Avaliação de Desempenho tem por objetivos:

I- valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor;

II- aferir o desempenho do servidor no exercício do cargo ocupado ou da função exercida;

III- identificar necessidades de capacitação do servidor;

IV- fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;

V- aprimorar o desempenho do servidor;

VI- possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre si e com instâncias hierárquicas superiores;

VII- promover a adequação funcional do servidor;

VIII- contribuir para o crescimento profissional do servidor e para o desenvolvimento de novas habilidades; e

IX- contribuir para a implementação dos princípios da eficiência e da eficácia na Administração Pública Municipal.

Art. 3º O Desempenho será apurado semestralmente.

Art. 4º Avaliação de Desempenho será feita em formulário, conforme Anexo I desta Resolução.

§ 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho será preenchido pela chefia imediata.

§ 2º Caberá à chefia imediata notificar o servidor do resultado.

Art. 5º As Unidades Administrativas encaminharão, semestralmente, ao Diretor Geral os formulários de avaliação com os dados e informações pertinentes à avaliação de desempenho.

Art. 6º A Avaliação de Desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa e deverá observar os seguintes critérios:

I- qualidade do trabalho – grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados;

II- produtividade no trabalho – quantidade de trabalho executado mensalmente, em comparação com os demais colegas de trabalho, que desempenhem atividade similar no órgão de lotação.

III- iniciativa – comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos;

IV- presteza – disposição para agir prontamente no cumprimento das demandas de trabalho;

V- assiduidade – comparecimento regular e permanência no local de trabalho;

VI- pontualidade – observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado;

VII- administração do tempo e tempestividade – capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos;

VIII- uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço – cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas;

IX- aproveitamento dos recursos e racionalização de processos – melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes; e

X- capacidade de trabalho em equipe – capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

§ 1º A Avaliação de Desempenho terá uma pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

§ 2º Os critérios estabelecidos nos incisos I a X no caput deste artigo serão pontuados de zero a 10 (dez) pontos, graduados de 1 (um) em 1 (um) ponto.

Art. 7º O resultado final da Avaliação de Desempenho será representado pelos seguintes conceitos:

I – excelente – servidor com pontuação de 91 (noventa e um) a 100 (cem) pontos;

II – muito bom – servidor com pontuação de 81 (oitenta e um) a 90 (noventa) pontos;

III – bom – servidor com pontuação de 71 (setenta e um) a 80 (oitenta) pontos;

IV – regular – servidor com pontuação de 50 (cinquenta) a 70 (setenta) pontos;

V – insatisfatório – servidor com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

§ 1º Os conceitos constantes dos incisos I, II e III são considerados satisfatórios para fins de desenvolvimento na carreira do servidor correspondente à função pública que exerce dentro da Administração Pública Municipal.

§ 2º O conceito IV e V indica necessidade de treinamento básico e maior dedicação do servidor.

Art. 8º Do resultado da Avaliação de Desempenho caberá pedido de reconsideração à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação do resultado.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração será feito em requerimento, conforme Anexo II desta Resolução, facultado ao requerente apresentar os documentos que julgar necessários.

Art. 9º A chefia imediata terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento, para analisar o pedido de reconsideração e remeter ao Diretor Geral para análise.
Art. 10. O Diretor Geral apreciará o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento.

Parágrafo único. Para fundamentar sua decisão, ouvirá o servidor e sua chefia imediata.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 12. A avaliação dos servidores cedidos será enviada pelo órgão cessionário.

Art. 13. A Gratificação de Atividades Especiais prevista na Resolução nº 2.129, de 16 de maio de 2006, passa a denominar-se Indenização de Atividades Especiais.

Parágrafo único. A verba Indenização de Atividades Especiais será de igual natureza a ajuda de custo para despesas de transporte, locomoção e alimentação, não incidindo encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.

Art. 14. Fica autorizado o pagamento dos auxílios alimentação, refeição e locomoção, em pecúnia ou em cartão, conforme critérios estabelecidos por ato da Mesa Diretora desta Câmara Municipal.

Art. 15. Fica vedado o aumento de despesa em decorrência desta Resolução que resulte em desequilíbrio financeiro e orçamentário.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de setembro de 2021.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

Skip to content