LEI Nº 3337, DE 24 DE JULHO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 196/2023.
Autor: Vereador Sérgio Alberto Corrêa da Rocha, Celso Luis Pereira do Nascimento, Marcelo Cardoso Rodrigues e Fernanada Izabel da Costa.
Institui o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA no Calendário Oficial de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA no âmbito de Duque de Caxias.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 12 de maio.
§2º O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA.
Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas no DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA visam:
I – conscientizar, sensibilizar e mobilizar os duquecaxienses acerca da temática;
II – desconstruir estigmas associados à enfermidade; e
III – ressaltar a importância do tratamento adequado.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, promover, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas, as seguintes atividades / ações relacionadas ao DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA:
I – palestras, debates, seminários, entre outras atividades didáticas, a fim de divulgar informações relativas à Fibromialgia e suas implicações;
II – apoio para o público-alvo e familiares;
III – encontros interdisciplinares entre os profissionais das áreas de Medicina, Psicologia, Nutrição e Fisioterapia que atuam com o público a que se refere esta Lei;
IV – estímulo à inserção da pessoa com Fibromialgia no mercado de trabalho; e
V – fomento à capacitação / formação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de julho de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal