Lei n° 3.336 de 24 de julho de 2023

Em 24, julho, 2023

LEI Nº 3336, DE 24 DE JULHO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 184/2023.
Autor: Vereador Victor Hugo Leonel da Silva.

Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a proibição de manter animais domésticos acorrentados e em espaços confinados e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Duque de Caxias, manter e criar animais domésticos como gatos e cachorros, entre outros, presos em correntes.
Art. 2º Fica proibido também deixar esses animais em espaços que impeçam sua livre movimentação.
Art. 3º Em caso de animais perigosos / agressivos, cabe ao dono / tutor providenciar equipamento próprio para impedir que esses animais machuquem a si mesmos ou a outros.
§1º O equipamento a que se refere o caput deste artigo deve respeitar o tamanho / porte e o peso do animal.
§2º Cabe ao dono / tutor assegurar que o animal disponha de espaço adequado para sua locomoção.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): em caso de estabelecimento comercial / pessoa jurídica; e
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais): em caso de pessoa física.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

Skip to content