Lei n° 3.317 de 04 de maio de 2023

Em 04, maio, 2023

LEI Nº 3.317, 4 DE MAIO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 166/2023.
Autor: Vereadora Maria Landerleide de Assis Duarte.

Inclui a Caminhada em prol da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA / Autismo) como data comemorativa no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída como data comemorativa, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, a Caminhada em prol da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA / Autismo).
Parágrafo único. A Caminhada em prol da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA / Autismo) ocorrerá anualmente nos domingos do mês de abril, a fim de ampliar as ações de divulgação relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA / Autismo) no mesmo mês em que já estão previstas atividades relativas ao Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo, criado pela Lei nº 3.257, de 7 de julho de 2022.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de maio de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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