Lei n° 3.315 de 28 de abril de 2023

Em 28, abril, 2023

LEI Nº 3.315, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2023.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Dispõe sobre a criação de Funções de Confiança de Vice-Diretor para atender aos equipamentos públicos que menciona e altera o Anexo Único da Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 9 (nove) Funções de Confiança, denominadas Vice-Diretor, com remuneração de Símbolo FC/1, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017, para atender às seguintes escolas:
I – Escola Municipal Sergipe;
II – CIEP Brizolão Municipalizado 328 – Marie Curie;
III – Escola Estadual Municipalizada Bairro California;
IV – Escola Municipal Jornalista Moacyr Padilha;
V – Escola Municipal José Camilo dos Santos;
VI – Escola Municipal Sete de Setembro;
VII – Escola Municipal Marechal Floriano Peixoto;
VIII – Escola Municipalizada Prof.ª Maria de Araújo da Silva; e
IX – Escola Municipal Barão do Amapá.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único
A. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO I
1. …………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
13. Creche-Escola Municipal Bairro Tabuleiro
……………………………………………………………………………………………
24. ………………………………………………………………………………………

B. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO II
1. Creche e Pré-Escola Municipal Comunitária São Sebastião …………………………………………………………………………………………….
46……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
D. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO IV
1. ……………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………….
21. Escola Estadual Municipalizada Bairro Califórnia …………………………………………………………………………………………….
46. ………………………………………………………………………………………”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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