Lei n° 3.314 de 11 de abril de 2023

Em 11, abril, 2023

LEI Nº 3.314, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 03/2023.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Autoriza o Município de Duque de Caxias a receber bem imóvel, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Duque de Caxias autorizado a receber, por intermédio de doação, o bem imóvel, abaixo especificado, para fins exclusivos de regularização fundiária de unidade de conservação municipal, sem dispêndio financeiro imediato, com geração de crédito ao portador, com destinação específica de natureza de compensação ambiental, em caráter intransigível e irrevogável, sem prazo para utilização do crédito gerado.
Parágrafo único. O bem imóvel de que trata o caput deste artigo, denominado Área 04-A – Fazenda do Surdo, localizado na Avenida Automóvel Clube, Bairro Barro Branco, 3º Distrito de Duque de Caxias, possui descrição e característica conforme os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

ANEXO I

ÁREA A SER DOADA À PREFEITURA – FAZENDA DO SURDO

ÁREA A SER DOADA À PREFEITURA – 1: medida frontal limítrofe à cota 50, apresentando as seguintes cotas: 893,84m (oitocentos e noventa e três metros e oitenta e quatro centímetros), divididos em 10 segmentos, sendo 186,71m (cento e oitenta e seis metros e setenta e um centímetros) em trecho retilíneo; 95,78m (noventa e cinco metros e setenta e oito centímetros) em trecho retilíneo; 146,53m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e três centímetros) em trecho retilíneo; 34,88m (trinta e quatro metros e oitenta e oito centímetros) em trecho retilíneo; 73,14m (setenta e três metros e quatorze centímetros) em trecho curvo; 92,13m (noventa e dois metros e treze centímetros) em trecho curvo; 68,73m (sessenta e oito metros e setenta e três centímetros) em trecho curvo; 73,25m (setenta e três metros e vinte e cinco centímetros) em trecho curvo; 39,20m (trinta e nove metros e vinte centímetros) em trecho curvo; e 83,49m (oitenta e três metros e quarenta e nove centímetros) em trecho retilíneo; e 600,31m (seiscentos metros e trinta e um centímetros) na linha de fundos em trecho retilíneo, confrontando com a Fazenda Barro Branco. Área total: 83.258,46m² (oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados).

ÁREA A SER DOADA À PREFEITURA – 2: medida frontal limítrofe à cota de terreno 50,00 (cinquenta metros), apresentando as seguintes cotas: 1.332,22m (mil trezentos e trinta e dois metros e vinte e dois centímetros), divididos em 11 segmentos, sendo 149,28m (cento e quarenta e nove metros e vinte e oito centímetros) em trecho retilíneo; 102,29m (cento e dois metros e vinte e nove centímetros) em trecho curvo; 29,35m (vinte e nove metros e trinta e cinco centímetros) em trecho curvo; 299,58m (duzentos e noventa e nove metros e cinquenta e oito centímetros) em trecho retilíneo; 206,54m (duzentos e seis metros e cinquenta e quatro centímetros), em trecho retilíneo; 61,11m (sessenta e um metros e onze centímetros) em trecho retilíneo; 123,20m (cento e vinte e três metros e vinte centímetros) em trecho retilíneo; 83,48m (oitenta e três metros e quarenta e oito centímetros) em trecho retilíneo; 21,34m (vinte e um metros e trinta e quatro centímetros) em trecho retilíneo; 63,74m (sessenta e três metros e setenta e quatro centímetros) e 192,31m (cento e noventa e dois metros e trinta e um centímetros) em trecho retilíneo; 2.593,84m (dois mil, quinhentos e noventa e três metros e oitenta e quatro centímetros) pela linha da direita, divididos em 4 segmentos, sendo 852,60m (oitocentos e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros) em trecho retilíneo; 927,76m (novecentos e vinte e sete metros e setenta e seis centímetros) em trecho retilíneo; 172,28m (cento e setenta e dois metros e vinte e oito centímetros) em trecho retilíneo; e 852,60m (oitocentos e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros) em trecho retilíneo, todos os trechos confrontando com área de terra – Matrícula 998-A; 775,00m (setecentos e setenta e cinco metros) pela linha dos fundos, confrontando com a Fazenda Santo Antônio; e 2.132,32m (dois mil, cento e trinta e dois metros e trinta e dois centímetros) pela linha da esquerda, confrontando com a Fazenda Barro Branco. Área total: 1.714.201,75m² (um milhão, setecentos e quatorze mil, duzentos e um metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados).

ANEXO II

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