Lei n° 3.304 de 29 de dezembro de 2022

Em 29, dezembro, 2022

LEI Nº 3.304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam considerados desafetados os seguintes imóveis pertencentes ao Município de Duque de Caxias, localizados no Loteamento Vila Actura, Bairro Campos Elíseos, 2º Distrito deste Município:
I – Rua Severiano da Fonseca (antiga Rua Manoel do Espírito Santo): área medindo: 12,00m (doze metros) de frente para a área de terras; igual medida na linha de fundos confrontando com o restante da Rua Severiano da Fonseca; 229,50m (duzentos e vinte e nove metros e cinquenta centímetros) de ambos os lados, a lateral esquerda confrontando com os Lotes de 1 a 9 e parte do Lote 10, todos da Quadra 34 e a lateral direita confrontando com os Lotes de 1 a 17, da Quadra 33C e trecho da Rua Fiúme, totalizando 2.750,00m² de área; e
II – Trecho da Rua Fiúme (antiga Rua Três): área medindo: 20,00m (vinte metros) de frente para o restante da Rua Fiúme; igual medida na linha de fundos confrontando com o trecho da Rua Severiano da Fonseca; 60,00m (sessenta metros) na lateral direita confrontando com os Lotes 1, 22 e 23 e parte do Lote 21, todos da Quadra 33D; 69,14m (sessenta e nove metros e catorze centímetros) na lateral esquerda em três segmentos: 12,57m (doze metros e cinquenta e sete centímetros) em curva, confrontando com parte do Lote 21; 44,00m (quarenta e quatro metros) em linha reta confrontante com os Lotes 18, 19, 20 e parte dos Lotes 17 e 21; e 12,57m (doze metros e cinquenta e sete centímetros) em curva, confrontante com parte do Lote 17, totalizando 747,28m² de área.
Parágrafo único. Os imóveis mencionados neste artigo passam a constituir bem dominical deste Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII, e do art. 13, inciso XIV, todos da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal constante no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis a que se refere esta Lei poderão ser alienados à vista ou a prazo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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