Lei n° 3.295 de 15 de dezembro de 2022

Em 15, dezembro, 2022

LEI Nº 3.295, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 150/2022.
Autor: Vereador Marcelo Cardoso Rodrigues.

Institui a Campanha Municipal de Conscientização “Criança não namora – nem de brincadeira!” no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização “Criança não namora – nem de brincadeira!” no âmbito de Duque de Caxias.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente na semana do dia 12 de outubro, por ocasião das atividades referentes ao Dia das Crianças.

§2º A Campanha Municipal de Conscientização “Criança não namora – nem de brincadeira!” integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas durante a Campanha Municipal de Conscientização “Criança não namora – nem de brincadeira!” visam:

I – disseminar informações sobre medidas de prevenção e combate a todo tipo de brincadeiras que possam ser consideradas lesivas ao desenvolvimento cognitivo e psicossocial das crianças;

II – alertar pais, professores e a sociedade em geral sobre os riscos de expor crianças a condutas impróprias para a idade; e

III – conscientizar, sensibilizar e mobilizar os duquecaxienses acerca da temática.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar a Campanha Municipal de Conscientização “Criança não namora – nem de brincadeira!”.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de dezembro de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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