Lei n° 3.294 de 13 de dezembro de 2022

Em 13, dezembro, 2022

LEI Nº 3.294, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 037/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Aprova o 2º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PlaMSANS) para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o 2º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Duque de Caxias (PlaMSANS) para o Quadriênio 2022-2025, constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º São eixos do PlaMSANS 2022-2025:
I – Eixo 1: Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
II – Eixo 2: Alimentação e Nutrição; e
III – Eixo 3: Produção, Abastecimento e Acesso a Água e a Alimentos Saudáveis, Fortalecimento da Agricultura Familiar e Geração de Renda.
Art. 3º As metas previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas durante a vigência do PlaMSANS 2022-2025.
Art. 4º A execução do PlaMSANS e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (DESANS) e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Duque de Caxias (CAISAN-DC) em ação conjunta com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Duque de Caxias (CONSEA-DC) e outros Conselhos pertinentes.
Art. 5º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as metas e ações do PlaMSANS 2022-2025, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de dezembro de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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