Lei n° 3.292 de 08 de dezembro de 2022

Em 08, dezembro, 2022

LEI Nº 3.292, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 035/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Autoriza o Poder Executivo a conceder Ajuda de Custo para Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil” no âmbito do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Duque de Caxias, nos termos desta Lei, a conceder Ajuda de Custo para Médico(s) participante(s) do “Programa Médicos pelo Brasil”, instituído pela Lei Nacional nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, e alterado pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, objetivando o atendimento da demanda do Sistema Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Nacional n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021 e alterado pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, competindo ao Município de Duque de Caxias tão somente a responsabilidade pela ajuda de custo mensal, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por profissional, a partir da competência de maio de 2022.

Art. 2º Os Médicos farão jus à Ajuda de Custo autorizada por esta Lei, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município de Duque de Caxias e ao Ministério da Saúde.

Art. 3º A Ajuda de Custo autorizada por esta Lei aos profissionais vinculados ao “Programa Médicos pelo Brasil” não se caracteriza como pagamento pela contraprestação de serviços ao Município de Duque de Caxias, trata-se de pagamento de caráter indenizatório, vigorando apenas enquanto durar a determinação do “Programa Médicos pelo Brasil”.

Art. 4º No caso de afastamento das atividades do “Programa Médicos pelo Brasil”, por qualquer motivação, o Médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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