Lei n° 3.290 de 08 de dezembro de 2022

Em 08, dezembro, 2022

LEI Nº 3.290, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Altera a redação da Lei nº 3.153, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do Fundeb).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.153, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………
V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos matriculados na
Rede Pública Municipal;
VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica
pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de
estudantes secundaristas;
……………………………………………………………………………………….”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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