Lei Complementar n° 16 de 11 de novembro de 2022

Em 11, novembro, 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei Complementar nº 1, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Duque de Caxias).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A área identificada doravante como Área ZEN XIV, definida pelas coordenadas em projeção UTM apresentadas no Anexo Único desta Lei, passa a pertencer à Zona Especial de Negócios (ZEN) e a ser identificada como Zona Especial de Negócios (ZEN XIV), sendo suprimidas as seguintes macrozonas: a Zona de Ocupação Controlada (ZOC) e a Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA) 03 – Rio Saracuruna.

Art. 2º No que se refere às faixas marginais de proteção atingidas pela área a ser suprimida, deverão ser atendidos os dispositivos, de todas as esferas de governo, que tratam desse tema, devendo ser respeitadas as exigências definidas pela legislação ambiental e demais normas legais pertinentes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de novembro de 2022.

 

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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