Lei n° 3.287 de 24 de novembro de 2022

Em 24, novembro, 2022

LEI Nº 3.287, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 144/2022.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.

Institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down.

§1º A celebração oficial da Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down ocorrerá anualmente na semana do dia 21 de março, por ocasião das atividades referentes ao Dia Internacional da Síndrome de Down.

§2º A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas na Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down visam:

I – conscientizar, sensibilizar e mobilizar os duquecaxienses acerca da temática;

II – desconstruir estigmas associados à doença;

III – contribuir para a redução do preconceito e da discriminação contra pessoas com Síndrome de Down; e

IV – sensibilizar estudantes do Ensino Fundamental vinculados à Rede Pública Municipal, a escolas privadas e universidades.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de novembro de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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